Inventário. Partilha de direitos possessórios. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do art. 1.206, a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres - Desde que demonstrada a posse do autor da herança sobre os bens imóveis arrolados, os direitos de posse sobre referidos bens podem ser partilhados na ação de inventário, independentemente do título de domínio. Precedentes do c. STJ e deste eg. TJMG - Ausente o registro da propriedade do autor da herança sobre os bens imóveis, autoriza-se, se requerido e comprovado, eventual partilha de direitos possessórios.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
