Execução de título extrajudicial. Penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel. Alienação fiduciária. Bem de família
Exclusivo para associados.
(...) ''C onstrição que, em princípio, não implica violação à impenhorabilidade do bem de família, desde que afastada a possibilidade de leilão do próprio imóvel, enquanto conservar a condição de bem de família – penhora que apenas se efetivará, portanto, se os direitos aquisitivos não se converterem em propriedade sobre o imóvel considerado bem de família – caso continue a ostentar a qualidade de bem de família e a propriedade se transfira ao devedor, não será possível a penhora do imóvel, sob pena de violação à proteção outorgada pela Lei nº 8.009/90 – decisão parcialmente reformada, admitindo-se a penhora dos direitos sobre o bem, mas com determinação de que tal constrição não poderá ensejar a alienação do próprio imóvel enquanto ele ostentar a qualidade de bem de família – constrição que somente se efetivará sobre eventuais valores remanescentes do inadimplemento da obrigação garantida por alienação fiduciária''
Ementa e inteiro teor para associados
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