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TJ-SP

Execução de título extrajudicial. Penhora de direitos aquisitivos de bem imóvel. Alienação fiduciária. Bem de família

Rel. Castro FiglioliaPublicada em 20 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''C onstrição que, em princípio, não implica violação à impenhorabilidade do bem de família, desde que afastada a possibilidade de leilão do próprio imóvel, enquanto conservar a condição de bem de família – penhora que apenas se efetivará, portanto, se os direitos aquisitivos não se converterem em propriedade sobre o imóvel considerado bem de família – caso continue a ostentar a qualidade de bem de família e a propriedade se transfira ao devedor, não será possível a penhora do imóvel, sob pena de violação à proteção outorgada pela Lei nº 8.009/90 – decisão parcialmente reformada, admitindo-se a penhora dos direitos sobre o bem, mas com determinação de que tal constrição não poderá ensejar a alienação do próprio imóvel enquanto ele ostentar a qualidade de bem de família – constrição que somente se efetivará sobre eventuais valores remanescentes do inadimplemento da obrigação garantida por alienação fiduciária''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.