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TJ-SP

Autorização judicial. Mulher com transtorno de ansiedade. Embarque de animal de assistência emocional em cabine voo internacional. Possibilidade

Rel. Ernani Desco FilhoPublicada em 20 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Os elementos constantes dos autos indicam ser provável o direito reclamado na inicial, além de presente o risco de dano irreparável, vez que o cão seria necessário à manutenção e ao restabelecimento da saúde emocional da agravante, contexto em que a tutela provisória de urgência deve ser deferida, para, conforme requerido, autorizar a recorrente a embarcar com seu cão de suporte emocional em voo internacional no trecho PORTUGAL BRASIL. Em função disto e para adequar a estrutura logística do transporte, a agravante deverá apresentar no embarque a declaração de um médico que ateste a atual necessidade do animal para o seu bem-estar em conformidade com sua condição de saúde.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.