Autorização judicial. Mulher com transtorno de ansiedade. Embarque de animal de assistência emocional em cabine voo internacional. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Os elementos constantes dos autos indicam ser provável o direito reclamado na inicial, além de presente o risco de dano irreparável, vez que o cão seria necessário à manutenção e ao restabelecimento da saúde emocional da agravante, contexto em que a tutela provisória de urgência deve ser deferida, para, conforme requerido, autorizar a recorrente a embarcar com seu cão de suporte emocional em voo internacional no trecho PORTUGAL BRASIL. Em função disto e para adequar a estrutura logística do transporte, a agravante deverá apresentar no embarque a declaração de um médico que ateste a atual necessidade do animal para o seu bem-estar em conformidade com sua condição de saúde.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
