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TJ-MG

Confirmação de testamento particular. Requisitos formais previstos em lei. Leitura flexibilizada. Disposição de última vontade do testador. Direito de personalidade exercido em vida. Prevalência

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 16 de novembro de 2023

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(...) '' O testamento particular deve ser confirmado quando comprovado sua leitura na presença de três testemunhas e reconhecida a legitimidade da assinatura delas próprias, assim como a do testador. Regra do art. 1.876, § 1º, do Código Civil O rigor formal do testamento particular reclama leitura flexibilizada, quando a prova dos autos atesta que o seu conteúdo externou a vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.O fundamento essencial da sucessão testamentária é a autonomia privada, que expressa o direito de liberdade do testador - núcleo duro da dignidade da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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