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TJ-MG

Alimentos provisórios. Majaração. Fixação com base no sálario mínimo. Alimentante com vínculo formal de emprego

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 15 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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Trata-se de agravo de instrumento interposto por J.C.R., na qualidade de parte e de representante legal de L.R.S., em face da decisão interlocutória (ordem 90) proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações que, nos autos da ação de regulamentação de visitas c/c alimentos ajuizada por H.J.S., fixou alimentos provisórios em favor da menor, ora agravante, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser pago mediante desconto em folha de pagamento. Em síntese, arrazoa a agravante que a decisão agravada, ao fixar os alimentos, não levou em consideração que o genitor estava empregado, conforme revela o holerite acostado aos autos, bem como desconsiderou as condições peculiares da menor.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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