Anulação de testamento. Indeferimento de provas. Alegação de incapacidade da testadora. Prova protelatória e/ou inútil.
Exclusivo para associados.
(...)Trato de agravo de instrumento interposto por A.M.A.D. contra a r. decisão de ordem nº 72, proferida pela MMª Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos da ação de anulação de testamento, ajuizada em face de I.A.G., assim decidiu: "Indefiro a expedição de ofício ao hospital da UNIMED BH para disponibilizar o prontuário médico da falecida, uma vez que existe nos autos declaração médica realizado por profissional da referida instituição (ID nº 9433191271) atestando que a falecida possuía plena capacidade mental, apesar da doença que a acometia, sendo que sua capacidade cognitiva foi reduzida apenas no início do ano de 2020, em razão de infecções, já na véspera de seu óbito, sendo que o testamento foi lavrado em julho de 2019. Assim, entendo que a citada prova revela-se desnecessária.."(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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