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TJ-SP

Mãe não pode atuar em nome próprio em ação da filha por pensão. Alteração de guarda no curso do cumprimento de sentença alimentar. Inviável a substituição dos direitos do menor

Rel. Viviani NicolauPublicada em 12 de novembro de 2023

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(...) ''Portanto, a ora apelante é carecedora de legitimidade para apresentação do recurso em nome próprio, o qual não pode ser conhecido. Por fim, não são fixados honorários recursais, uma vez que não houve o arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença recorrida.''

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