TST
Indenização por danos morais. Não concessão licença a mulher que sofreu aborto espontâneo. Apresentação de atestado médico
Rel. Delaíde Miranda ArantesPublicada em 09 de novembro de 2023
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(...) '' O Tribunal Regional manteve a condenação da ré por concluir, a partir da prova testemunhal, que “a empresa, de fato, recebeu o atestado, mas optou por não apresentá-lo nos autos”, razão pela qual, não comprovada a fruição do período de afastamento, manteve a condenação no pagamento respectivo. Nesse cenário, não se divisa de violação ao dispositivo apontado pela parte, especialmente porque, tendo a ré o dever de documentar a relação de trabalho, era seu o ônus de comprovar a fruição da licença. ''
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