Pular para o conteúdo
TJ-MG

Indenização por abandono afetivo. Prescrição trienal. Reconhecimento da paternidade. Teoria da actio nata

Rel. Eduardo Gomes dos ReisPublicada em 08 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)" Cuida-se de agravo de instrumento interposto por D.R.P. em face da decisão interlocutória de ordem nº 44, proferida pela MMa. Juíza de Direito da Comarca de Jacuí, Dra. Elisandra Alice dos S. Camilo, que, nos autos de ação de indenização movida por L.H.R., entre outros pontos, afastou prejudicial de prescrição. Em suas razões recursais, o agravante afirmou que o autor agravado alcançou a maioridade civil em 31 de outubro de 2004, quando se iniciou o prazo prescricional para que pudesse manejar a presente ação de indenização por abandono afetivo. Asseverou que o "dies ad quem" para propositura da ação indenizatória foi 31 de outubro de 2007 e que a ação somente foi inaugurada em dezembro de 2022, quando já consumada a prescrição trienal. Disse que a ação de ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas a presente ação indenizatória não o seria. Apresentou julgados a respaldar suas alegações. Pontuou ser necessária a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pois envolve questão prejudicial de mérito. Pediu a reforma da decisão agravada"(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.