Pular para o conteúdo
TJ-SC

Responsabilidade civil. Viúva será indenizada após corpo do marido levado a velório errado. Violação à dignidade do morto e de seus familiares

Rel. Gustavo Schlupp WinterPublicada em 06 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Por essas razões concluo que houve contribuição causal por parte de ambos os requeridos: a funerária, por ação, à medida que seu agente foi o direto causador do dano, ao retirar o corpo incorreto; e o Estado, por omissão, ao descumprir seu dever específico de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos, que estavam sob sua guarda".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.