Autorização judicial para realização da prova do enem em hospital. Liminar deferida. Melhor interesse da criança e do adolescente. Direito a educação
Exclusivo para associados.
(...) Diante da demonstração de que as impetrantes devem permanecer em isolamento para tratamento médico, sem possibilidade de deixar o leito hospitalar, deverá o impetrado providenciar todo o necessário para realização individualizada das avaliações."(...)l"As impetrantes demonstram que se encontram atualmente internadas para tratamento médico, sem previsão de alta. Não se afigura razoável a negativa do impetrado, com inegável prejuízo acadêmico às impetrantes, que enfrentam quadro de saúde tão delicado. (...) Frise-se que as reclamações junto à ouvidoria do órgão sequer foram respondidas, e os pedidos de reanálise formulados em 18.10.2023 possuem previsão de resultado em data posterior à realização do exame, sendo, nesse caso, necessária a atuação do Poder Judiciário para assegurar o direito às impetrantes."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
