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TJ-SP

Cancelamento de data de casamento. Rescisão contratual cumulada com pedido de restituição dos valores pagos. Restituição do valor de forma integral. Pandemia. Covid 19

Rel. Michel Chakur FarahPublicada em 05 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Impossível exigir da autora que selecionasse a data mais conveniente aos seus fornecedores para realização da própria festa de casamento. Constatada a ocorrência de força maior na remarcação do evento, sendo incompatível o novo dia escolhido com a disponibilidade do prestador contratado, imperiosa a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.