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TJ-MG

Medida cautelar de produção de provas para propositura de ação de investigação de paternidade. Existência de coisa julgada. Existência de coisa julgada

Rel. Delvan Barcelos JúniorPublicada em 01 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)"Trata a espécie de recurso de apelação interposto por V.H.S.V., menor de idade, representado pela sua genitora C.S.P., em face da sentença de ordem n. 15, proferida pelo Juízo da Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco que, nos autos da medida cautelar de produção de provas ajuizada em face de A.C.C., julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, V, do CPC, por força da coisa julgada.Nas razões de ordem n. 18, afirma o apelante que pretende a produção de prova pericial a fim de viabilizar a propositura de ação investigatória de paternidade em face de A.C.C., na medida em que sua genitora não tem dúvidas acerca do vinculo biológico dos envolvidos. Defende que "inobstante a exclusão da paternidade ao resultado do exame realizado em outra demanda, a evolução tecnológica oferece técnicas mais precisas na constatação do vínculo genético, assim como a possibilidade de ocorrerem falhas no procedimento", motivo pelo qual pediu a realização de novo exame de DNA."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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