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TJ-AM

Revisional de alimentos. Trinômio necessidade possibilidade e razoabilidade. Impossibilidade de redução

Rel. Vicente de Oliveira Rocha PinheiroPublicada em 30 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ou seja, por tudo o que temos na demanda, à par da realçada fragilidade das argumentações e provas do autor, e considerando os prioritários interesses da parte alimentada; observo que, resta indubitável, a circunstância de que o requerente dispõe de condições de continuar honrando com a pensão alimentícia original, inclusive porque - DELIBERADAMENTE - decidiu se afastar de suas atividades laborativas, sem remuneração, para buscar o seu aperfeiçoamento profissional; e, para isso, mudou-se para Portugal, com a sua atual esposa e uma filha do casal; uma viagem que, logicamente, causou-lhe um aumento das despesas habituais, tais como moradia, estudo, alimentação e transporte; o que nos leva ao entendimento de que tudo isso não pode e não deve refletir na subsistência se seus outros 02 (dois) filhos, em particular a menor de idade (e que merecem continuar contando com o importante auxílio paterno); motivação pela qual eles não devem ser bruscamente prejudicados por esta nova realidade imposta pelo genitor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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