Reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Partilha de bens. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Desta forma, evidencia-se que a prova produzida nos autos nos permite concluir pela real existência da união homoafetiva sob julgamento, com as características próprias da legislação e durante o tempo apurado na demanda; sendo que tal fato restou mesmo comprovado com os elementos apresentados pelo polo ativo e, mais ainda, pelo que disseram as litigantes, em especial a própria Sra. E. DA S. L., durante a audiência das folhas 300/303, datada da última quarta-feira (dia 18/10/2023); isso corroborado por determinadas cópias documentais anexas à vestibular, como podemos destacar o boleto bancário e a nota fiscal das folhas 27 e 28, nos quais aparecem o nome da demandante e o endereço do apartamento alugado pelas partes no "(...)", exatamente, com as datas de "10/08/2017" o primeiro e "12/06/2019" o segundo documento (grifei e sublinhei); além de fotografias das litigantes, às folhas 23/26 e 112/138, aparecendo na maioria delas somente as 02 (duas) e, normalmente, dentro de casa (sala de TV e/ou "quarto do casal"); com elas se beijando, umas com animais de estimação e em grande intimidade.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
