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TJ-AM

Reconhecimento de união estável. Partilha de bens com guarda de menores. Pedido de tutela provisória de urgência

Rel. Vicente de Oliveira Rocha PinheiroPublicada em 30 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''via de regra, a representação ou assistência parental é exercida em conjunto por ambos os genitores. De modo que, nessa linha de entendimento a legislação brasileira prevê que os genitores, sem nenhum titubeio, devem decidir de comum acordo e com paridade as questões relativas aos(às) filhos(as). Tanto que a ideia perseguida pela lei é a de que a atuação conjunta dos mesmos assegure o melhor interesse do(s) menor(es). Ocorrendo divergência é o Juiz quem decidirá, sempre em favor e na busca do que for mais adequado e benéfico à(s) pessoa(s) incapaz(es).''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.