Provas de stalkeamento. Relacionamento abusivo. Configuração de danos morais. Direito à imagem e à honra da pessoa atingida
Exclusivo para associados.
(...) ''Inequívoco, enfim, que a situação analisada se enquadra como "stalker", e que deve ser o réu responsabilizado pelos prejuízos que a autora experimentou em decorrência do seu comportamento obsessivo e insistente de perseguição, por anos, causando na vítima inúmeros constrangimentos, sujeitando-a a situações vexatórias, injuriando e denegrindo a sua imagem perante à comunidade da cena eletrônica (área em que ela atua como DJ) e igualmente perante terceiros. Tendo o réu ultrapassado em muito os limites da liberdade de expressão, estando presentes e comprovados os excessos, cabe ao Poder Judiciário intervir de modo a assegurar o direito à imagem e à honra da pessoa atingida, bens igualmente fundamentais e também garantidos constitucionalmente.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
