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TJ-PA

Reconhecimento de maternidade socioafetiva com registro multiparental. Guarda provisória. Direito de visitação. Inclusão em seu registro de nascimento

Rel. Fabio Penezi PovoaPublicada em 26 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''As relações familiares passaram a apresentar novas configurações nos últimos anos. A realidade evidenciou que não são apenas os vínculos biológicos, afetivos e registrais que podem consubstanciar uma relação de filiação, visto que as famílias brasileiras houveram por bem em escolher outros critérios como suficientes. No caso sob análise, em que a interessada (...) possui a guarda de fato do menor desde o ano de 2011, criando-o e educando-o como se filho fosse, resta demonstrado que o tratamento de afeto sempre foi dispensado ao menor, sendo os vínculos socioafetivos mais fortes que o biológico, constituindo-se inegável relação materno/filial estável e pública, ainda que ausente entre eles qualquer vínculo biológico ou registral''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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