Reconhecimento de maternidade socioafetiva com registro multiparental. Guarda provisória. Direito de visitação. Inclusão em seu registro de nascimento
Exclusivo para associados.
(...) ''As relações familiares passaram a apresentar novas configurações nos últimos anos. A realidade evidenciou que não são apenas os vínculos biológicos, afetivos e registrais que podem consubstanciar uma relação de filiação, visto que as famílias brasileiras houveram por bem em escolher outros critérios como suficientes. No caso sob análise, em que a interessada (...) possui a guarda de fato do menor desde o ano de 2011, criando-o e educando-o como se filho fosse, resta demonstrado que o tratamento de afeto sempre foi dispensado ao menor, sendo os vínculos socioafetivos mais fortes que o biológico, constituindo-se inegável relação materno/filial estável e pública, ainda que ausente entre eles qualquer vínculo biológico ou registral''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
