Ação de reconhecimento de maternidade sociofetiva "post mortem". Possibilidade de multiparentalidade. Tratamento. Fama. Nome
Exclusivo para associados.
(...)O Supremo Tribunal Federal, ao dirimir o conflito entre as paternidades socioafetiva e biológica, fixou, em sede de repercussão geral, a tese segundo a qual "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". A socioafetividade, ao lado dos vínculos registral e biológico, afigura-se como elemento capaz e apto ao reconhecimento da paternidade e/ou maternidade, desde que comprovada a posse de estado de filho. A posse do estado de filho é demonstrada quando existentes os seguintes requisitos: (i) tratamento - as partes se tratarem como pais e filhos; (ii) fama - reconhecimento do aludido estado perante a sociedade; (iii) nome - adoção do nome do pai e/ou da mãe socioafetiva pelo (a) filho (a).Não há como ser reconhecida a maternidade socioafetiva, quando inexistentes provas suficientes a respeito da alegada posse do estado de filho. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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