Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de reconhecimento de maternidade sociofetiva "post mortem". Possibilidade de multiparentalidade. Tratamento. Fama. Nome

Rel. Eveline FélixPublicada em 19 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)O Supremo Tribunal Federal, ao dirimir o conflito entre as paternidades socioafetiva e biológica, fixou, em sede de repercussão geral, a tese segundo a qual "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". A socioafetividade, ao lado dos vínculos registral e biológico, afigura-se como elemento capaz e apto ao reconhecimento da paternidade e/ou maternidade, desde que comprovada a posse de estado de filho. A posse do estado de filho é demonstrada quando existentes os seguintes requisitos: (i) tratamento - as partes se tratarem como pais e filhos; (ii) fama - reconhecimento do aludido estado perante a sociedade; (iii) nome - adoção do nome do pai e/ou da mãe socioafetiva pelo (a) filho (a).Não há como ser reconhecida a maternidade socioafetiva, quando inexistentes provas suficientes a respeito da alegada posse do estado de filho. (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.