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TRF-3

Pessoa idosa. Indenização por danos morais e materiais. Idosa vítima de saques fraudulentos

Rel. Ana Lucia Iucker Meirelles de OliveiraPublicada em 16 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Há vasta prova de nexo causal entre a atuação da Caixa transferindo pagamento de benefício à agência, sem qualquer documentação ou autorização da autora e os danos sofridos pelo levantamento contínuo de benefício previdenciário por mais de dois anos por terceiro sem autorização." (...) Da análise dos autos, restou comprovado que uma terceira pessoa, mediante fraude, transferiu o benefício previdenciário de titularidade da autora e realizou levantamento dos respectivos valores, totalizando a quantia de R$ 87,2 mil. Assim, ao permitir referidas transações financeiras, é certa a responsabilidade dos réus pelo dano ocorrido",

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.