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TJ-MG

Direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Arbitramento de aluguel em favor de herdeiros. Recurso não provido. Recurso não provido.

Rel. Pedro AleixoPublicada em 11 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)Nos termos do art. 1.831 do Código Civil, "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar." O direito real de habitação tem caráter gratuito, razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.