Ação de arbitramento de aluguel c/c cobrança. Ocupação pelo co-herdeiro. Fixação de aluguel correspondente à cota parte de cada herdeiro.
Exclusivo para associados.
(...) - Nos termos do artigo 100 do Código de Processo Civil, incumbe ao impugnante produzir prova suficiente da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Resta configurado o vício 'ultra petita' nos casos em que o julgador decide além do que foi requerido, em afronta ao princípio da congruência, ensejando o decote do excesso decidido. Nos termos do art. 1.784, do CC, transfere-se ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, a posse e a propriedade dos bens e direitos que compõem a herança. Todos os herdeiros fazem jus à percepção dos frutos dos bens do espólio. Assim, ainda que pendente a homologação da partilha judicial, deve ser julgado procedente o pedido de arbitramento de aluguel a cargo do herdeiro que ocupa o bem com exclusividade, em valor correspondente à cota parte de cada um dos herdeiros, sob pena de não usufruírem a contento e integralmente dos frutos que lhes são devidos.(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
