Plano de saúde. Terapias multidisciplinares para criança autista. Cobertura de custeio de tratamento
Exclusivo para associados.
(...) ''Invocando o enunciado da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e atentando-se ao quadro de saúde e as prescrições médicas referentes aos tratamentos visados pela parte autora, observando sem a avaliação prescrita para início de tratamento de forma acertiva, fica a parte exposta não só a qualidade de vida sub-humana mas também tolhida de seu direito ao desenvolvimento necessário e a sua reabilitação, de maneira a refletir que a concessão da tutela evitará danos maiores que a pessoa humana possa suportar, de rigor, DEFERIR a tutela provisória. DETERMINO que o réu realize os procedimentos destacados na petição inicial sem limite de sessões, duração e quantidades indicadas pelos especialistas em clínicas conveniadas e caso não tenha a modalidade específica custear o pagamento em clínicas particulares na região de domicilio do autor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
