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TJ-MG

Dissolução de união estável. Animais de estimação. Família multiespécie. Acervo probatório que evidencia que os tutores dos animais são os filhos da agravante

Rel. Eveline MendonçaPublicada em 06 de outubro de 2023

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(...) '' Atentas ao fenômeno da afetividade que tem permeado cada vez mais os vínculos estabelecidos entre as pessoas e os animais domésticos com quem dividem a convivência, a doutrina e a jurisprudência passaram a dispensar tratamento diferenciado às relações entre as pessoas e tais seres vivos, notadamente aqueles denominados "animais de companhia" ou "animais de estimação", passando a vislumbrar a possibilidade de se decidir judicialmente questões referentes à guarda e visitação, em caso de rompimento do grupo familiar ao qual estava integrado o "pet" e, até mesmo, aos alimentos a serem pagos em favor daquele que detiver a guarda, a fim de que possa arcar com os custos da manutenção, sob a ótica do Direito de Família e não mais exclusivamente do Direito das Coisas - Na hipótese dos autos, evidenciando o acervo probatório que os verdadeiros tutores/guardiões dos animais de estimação são os filhos da agravante, revela-se adequada a reforma da decisão, que havia disciplinado a guarda dos "pets" entre as partes.''

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