Ação de sonegados. Imóvel de propriedade da meeira inventariante. Adiantamento da legítima
Exclusivo para associados.
(...) Em suas razões recursais, as agravantes informam a procedência da ação de sonegados ajuizada contra a agravada e que, embora os esforços despendidos, não lograram êxito em reaver os bens, porque dissipados. Alegam que o imóvel rural sonegado foi permutado por um imóvel urbano em nome do filho da agravada, que o alienou em maio de 2014, após sua mãe ter renunciado ao usufruto que detinha sobre o mesmo. Aduzem que apenas encontraram em nome da agravada o imóvel levado a leilão nesse feito, tendo recebido somente parte dele, por autorização judicial. Sustentam a reforma da decisão para que seja considerada adiantamento de legítima a fruição dos bens sonegados. Pedem a atribuição do efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pugnam pelo provimento do agravo, para que seja destinado às agravantes o saldo remanescente do produto da arrematação, expedindo-se alvará em seu favor, declarando-se como adiantamento de legitima aquilo que o outro herdeiro foi beneficiário.(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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