TJ-RJ
Testamento particular. Presentes as formalidades essenciais para a validade do ato. Prevalência da vontade da testadora
Rel. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de OliveiraPublicada em 05 de outubro de 2023
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(...) ''A jurisprudência desta eg. Corte Superior entende que, na elaboração de testamento particular, é possível sejam flexibilizadas as formalidades prescritas em lei na hipótese em que o documento foi assinado por testador e por testemunhas idôneas.Inexistência de circunstância emergencial que nos termos do art. 1.879 do CC/2002 autoriza seja confirmado pelo juiz o testamento particular realizado de próprio punho pelo testador sem a presença de testemunhas.''
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