TJ-SP
Empréstimo consignado. Pessoa idosa. Selfie de aposentada não prova autorização para empréstimos. Danos morais
Rel. Achile AlesinaPublicada em 05 de outubro de 2023
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(...)"ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não é suficiente trazer, para tal finalidade, a selfie acostada". (...) "É cediço que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial, por aposentados, é proibida pela IN INSS/PRES 28/08."
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