Ação de divórcio. Decretação liminar do divórcio. Inadmissibilidade. Tutela de evidência.
Exclusivo para associados.
(...) V.v - A partir da Emenda Constitucional nº 66, foi suprimida a separação judicial, desaparecendo também o requisito temporal para o divórcio, que passou a ser exclusivamente direto, tanto por consentimento dos cônjuges, quanto na modalidade litigiosa. Embora a Emenda Constitucional 66/2010 tenha promovido mudança significativa nas relações conjugais, ao dispensar a separação do casal como requisito para a decretação do divórcio, conferindo maior celeridade e facilidade ao respectivo procedimento, não houve autorização para decretação liminar do divórcio. Afinal, é razoável que outro cônjuge ao menos tenha ciência quanto à pretensão do requerente, com a possibilidade de se manifestar nos autos antes da decretação do divórcio, uma vez que este importará em alteração de seu estado civil. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
