TJ-MG
Curatela provisória. Tutela de urgência. Comprovação da incapacidade. Atestado médico
Rel. Afrânio VilelaPublicada em 04 de outubro de 2023
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(...) ''A curatela é instituto que possui caráter protetivo à pessoa que não tem condições de praticar atos da vida civil, tratando-se de medida drástica que somente pode ser adotada quando o cotejo dos autos não deixar dúvidas de ser a pessoa incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Existindo laudo médico que ateste o estado de saúde da agravada, padecendo de um quadro de demência mista que lhe impede de exercer os atos da vida civil, deve ser deferida a curatela provisória.''
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