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TJ-MG

Curatela provisória. Tutela de urgência. Comprovação da incapacidade. Atestado médico

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 04 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A curatela é instituto que possui caráter protetivo à pessoa que não tem condições de praticar atos da vida civil, tratando-se de medida drástica que somente pode ser adotada quando o cotejo dos autos não deixar dúvidas de ser a pessoa incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Existindo laudo médico que ateste o estado de saúde da agravada, padecendo de um quadro de demência mista que lhe impede de exercer os atos da vida civil, deve ser deferida a curatela provisória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.