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TJ-MG

Investigação de paternidade cumulada com fixação de alimentos. Filho maior. Alimentos. Comprovação da necessidade. Ônus da prova. Não demonstração

Rel. Ivone Campos GuilarducciPublicada em 04 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Para exonerar o alimentante do encargo alimentar exige demonstrar um quadro probatório sólido, revelando uma situação fática límpida, visando não prejudicar nenhuma das partes - Sendo o alimentado maior exige-se a comprovação cabal de existência de situação excepcional a justificar a manutenção do benefício, o que não ocorre no caso em questão.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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