Prisão domiciliar. Habbeas Corpus. Concessão de domiciliar a mãe de duas crianças que cumpria pena em regime fechado
Exclusivo para associados.
(...) "Na hipótese dos autos, a despeito da conjuntura narrada, é devida a concessão de prisão domiciliar, pois a Paciente é genitora de duas crianças menores de 12 (doze) anos de idade, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e a vítima do delito não é sua descendente, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal e do mencionado precedente do Supremo Tribunal Federal."
Ementa e inteiro teor para associados
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