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TJ-MG

Inventário. Testamento. Meação de viúva não observada. Necessidade de dilação probatória

Rel. Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 03 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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No regime de comunhão universal há estado de indivisão dos bens, detendo cada consorte direito à metade ideal do patrimônio comum e das dívidas comuns.O direito de herança não se confunde com o de meação do cônjuge sobrevivente, vez que este último é decorrente do regime de bens adotado no casamento. Assim, as disposições testamentárias não podem prevalecer sobre as disposições legais, não sendo permitido ao testador ignorar a meação da sua esposa, decorrente do regime de bens do casamento, que por lei não lhe pertence.Não há como majorar os aluguéis incidentes sobre o uso de bem do espólio, sem que se defina exatamente qual é o valor do imóvel e dos aluguéis médios da região em que se o mesmo, ausentes, ainda, habilitações de todos os herdeiros e maiores elementos que permitam apurar, neste momento, o valor de mercado do aluguel de imóvel similar na região.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.