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TJ-RJ

Inventário. Rompimento do testamento. Reconhecimento de união estável com o agravado. Redução das liberalidades do ato de disposição de última vontade à metade disponível da testadora

Rel. Mafalda LuchesePublicada em 03 de outubro de 2023

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(...) '' No caso dos autos, a Agravante imputa desacerto na decisão agravada por ter rompido o testamento deixado por Maria Helena Gomes da Motta, com fundamento no artigo 1.974 do CC e no parecer emitido pelo órgão de autuação do Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica (art. 178 e 179 do CPC ).o que a esta Relatora parece haver fundamento, já que, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, se o testador, sabendo da existência de um ou mais herdeiros necessários, dispõe a favor de terceiros, o testamento permanece eficaz, reduzindo-se, porém, as liberalidades à metade disponível.''

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