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TJ-MG

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem" c/c partilha de bens. Isonomia jurídica ao casamento. Partilha.

Rel. Alice BirchalPublicada em 28 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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O complexo de normas jurídicas de Direito de Família e Sucessões que regem os casamentos é, em paridade, estendido à União Estável.- Na União Estável, com opção pelo regime da comunhão parcial de bens, aplica-se a presunção absoluta de condomínio conjugal quanto aos bens adquiridos, na sua constância, a título oneroso - art. 1.640 c/c 1.725, CC/02.É anulável o negócio jurídico de compra e venda do imóvel, na constância da União Estável, ausente a assinatura de ambos os condôminos, por ser requisito de validade jurídica do ato - art. 1.647, I, CC/02.Declarado o direito da Requerente à partilha, deve o bem retornar ao acervo patrimonial do casal, para efeitos de apuração da meação da companheira e daquela que compõe a herança deixada pelo de cujus (art. 1.725 c/c 1.784 e 1.791, CC/02).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.