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TJ-MG

Ação anulatória de sentença proferida em ação de usucapião. Querela Nullitatis. Imóvel Usucapiendo objeto de herança.

Rel. José Eustáquio Lucas PereiraPublicada em 26 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)Nos termos do art. 239, do CPC, a citação é ato processual indispensável para a validade do processo.- Em sendo o imóvel usucapiendo bem de partilha, impõe-se a citação de todos os herdeiros para proporcionar a eficácia sentencial, nos termos do art. 114, do CPC/15, sob pena de inquinar o processo de nulidade absoluta.- A citação por edital revela-se medida excepcional a ser adotada após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré(...).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.