Ação de divórcio litigioso. Trinômio alimentar. Necessidade. Possibilidade. Proporcionalidade.Verbas de natureza indenizatória.
Exclusivo para associados.
(...)A Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos encontra-se amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação" bem como que os mesmos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, conforme as circunstâncias do caso concreto. Nas hipóteses onde o alimentante possui vínculo formal de emprego a fixação dos alimentos deve incidir sobre os rendimentos líquidos do alimentante (valor bruto menos os descontos obrigatórios previstos em lei), de forma cabal, assegurando a proporcionalidade buscada, que resta preservada, independentemente das oscilações salariais do prestador(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
