Direito de família. Ação de divorcio litigioso. Impossibilidade do alimentante não comprovada
Exclusivo para associados.
(...)Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade/ possibilidade/ proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta. As necessidades do filho menor são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. A redução do quantum fixado em decisão liminar apenas se perfaz quando o conjunto probatório apresentado é capaz de justificar a minoração pugnada. Inexistindo nos autos elementos que comprovem a impossibilidade do alimentante de arcar com a pensão alimentícia no quantum fixado, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe.(...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
