TJ-MG
Ação de inventário. Cumulação de inventários. Possibilidade
Rel. Alice BirchalPublicada em 19 de setembro de 2023
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(...) Nos termos do artigo 672, do Código de Processo Civil, admite-se a cumulação de inventário quando há identidade de herdeiros; identidade de heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros; dependência de uma das partilhas em relação à outra.(...)
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