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TJ-MG

Ação de inventário. Cumulação de inventários. Possibilidade

Rel. Alice BirchalPublicada em 19 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do artigo 672, do Código de Processo Civil, admite-se a cumulação de inventário quando há identidade de herdeiros; identidade de heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros; dependência de uma das partilhas em relação à outra.(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.