Trabalhador com filho com transtorno do espectro autista. Redução de jornada. Possibilidade. Manutenção da remuneração. Direitos da Pessoa com Deficiência
Exclusivo para associados.
(...) ''A nte a carência de legislação específica, reputa-se aplicável, por analogia, o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 ao empregado que comprova a dependência de filho menor com deficiência que necessita de premente e constante acompanhamento multiprofissional das áreas de neuropediatria e fisioterapía, além de apoio pedagógico durante o período escolar, psicoterapia habilitada em ABA, Fonoaudiologia, terapias ocupacionais, encaminhamento a escola especial, bem como natação, por incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, dentre outros normativos. A jurisprudência reiterada do C. TST, bem como deste Sétimo Regional, vem se posicionando no sentido de redução de jornada em 50%, ou para 22 (vinte e duas) horas semanais, sem diminuição salarial para que a obreira acompanhe seu filho, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo tratamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
