Pular para o conteúdo
TRT-7

Trabalhador com filho com transtorno do espectro autista. Redução de jornada. Possibilidade. Manutenção da remuneração. Direitos da Pessoa com Deficiência

Rel. Regina Glaucia Cavalcante NepomucenoPublicada em 18 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''A nte a carência de legislação específica, reputa-se aplicável, por analogia, o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 ao empregado que comprova a dependência de filho menor com deficiência que necessita de premente e constante acompanhamento multiprofissional das áreas de neuropediatria e fisioterapía, além de apoio pedagógico durante o período escolar, psicoterapia habilitada em ABA, Fonoaudiologia, terapias ocupacionais, encaminhamento a escola especial, bem como natação, por incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º, 227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, dentre outros normativos. A jurisprudência reiterada do C. TST, bem como deste Sétimo Regional, vem se posicionando no sentido de redução de jornada em 50%, ou para 22 (vinte e duas) horas semanais, sem diminuição salarial para que a obreira acompanhe seu filho, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o respectivo tratamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.