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TJ-MT

Adoção. Retificação do sobrenome do menor adotado. Eca. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 14 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Isso porque o nome constitui um atributo de identificação da pessoa natural e é inerente à personalidade, constituindo um corolário da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal , permitindo-se que o indivíduo possa se identificar dentro da sociedade e com sua origem familiar.(...) Além disso, possibilitar a alteração do nome do infante contribuirá para concretização e identificação da sociedade em relação à criança nas suas obrigações civis, sendo decorrência lógica do processo de adoção ajuizado pelos Apelantes, os quais cuidam do menor desde seu nascimento.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.