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TJ-MG

Imóvel. Frutos civis. Levantamento por um herdeiro. Impossibilidade. Partilha não homologada

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 14 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Com a morte opera-se a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários em razão do princípio de saisine, contudo, desde a abertura da sucessão os frutos decorrentes dos bens herdados devem compor o espólio até a partilha (art. 2.020 do CC/02). Assim, até a partilha, a herança é considerada um todo unitário e indivisível de modo que não apenas o herdeiro que está na posse do bem tem direito aos frutos percebidos após a morte do autor da herança, mas sim todos os herdeiros possuem direito a sua cota proporcional sobre os frutos do acervo hereditário, ao que se acresce que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.