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TJ-MG

Exoneração de pensão alimentícia. Filho formado em ensino superior e trabalhando. Alterações na situação financeira

Rel. Fernanda Baeta VicentePublicada em 13 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Como se depreende dos autos, o alimentando está com 23 anos de idade completos e, ao que tudo indica, sadio e apto ao trabalho, não havendo elementos que denotem qualquer enfermidade ou justificativa razoável para a mantença da obrigação" (...) "Pelo que consta, o filho recebe esse importe desde 2002, de maneira a representar um pensionamento superior a 20 anos, período adequado para propiciar ao alimentando meios de prover o próprio sustento."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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