Inventário judicial. Imóvel. Frutos civis. Levantamento por um herdeiro. Impossibilidade. Partilha não homologada
Exclusivo para associados.
(...) '' Com a morte opera-se a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários em razão do princípio de saisine, contudo, desde a abertura da sucessão os frutos decorrentes dos bens herdados devem compor o espólio até a partilha (art. 2.020 do CC/02). Assim, até a partilha, a herança é considerada um todo unitário e indivisível de modo que não apenas o herdeiro que está na posse do bem tem direito aos frutos percebidos após a morte do autor da herança, mas sim todos os herdeiros possuem direito a sua cota proporcional sobre os frutos do acervo hereditário, ao que se acresce que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.791 c/c 1.997 do CC/02).''
Ementa e inteiro teor para associados
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