Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens .Partilha de bem imóvel. Ausência de registro. Possibilidade. Direitos possessórios
Exclusivo para associados.
(...) '' Não há como afastar, em princípio, o direito de posse do imóvel do rol de bens a partilhar, tão somente, em razão da ausência de registro em cartório de registro de imóveis, devendo ser assegurado à parte o direito à produção de provas para, então, se decidir sobre a partilha do bem, em decisão de mérito - Segundo a jurisprudência do STJ, é plenamente possível à partilha imediata dos direitos sobre bens imóveis não escriturados - Em que pese à propriedade de bem imóvel ser comprovada pelo registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil), nada impede seja determinada a partilha de eventuais direitos oriundos da posse sobre o referido bem imóvel não registrado, ou mesmo de benfeitorias ali existentes''
Ementa e inteiro teor para associados
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