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TJ-MG

Ação de petição de herança. Prazo prescricional. Maioridade que foi alcançada após a abertura da sucessão.

Rel. Jd. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 06 de setembro de 2023

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(...) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente que apresente razões recursais vinculadas ao pronunciamento judicial que pretende seja revisto, sob pena de violar o art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O prazo prescricional para propor Ação de Petição de Herança é de dez anos, contados da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata. Precedentes do Col. Superior Tribunal de Justiça (EAREsp n. 1.260.418/MG).3. Não há que se falar em aplicação do prazo prescricional de 20 (vinte) anos previsto no Código Civil de 1916, vez que o prazo teve início quando a apelante completou 16 (dezesseis) anos, já na vigência do Código Civil de 2002. Inteligência do art. 3º c/c art. 198, do Código Civil de 2022. (...)

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