Prisão civil. Devedor de pensão alimentícia. Prisão so deve ser afastada em caso de absoluta impossibilidade da quitação da dívida
Exclusivo para associados.
(...) "Não tenho a mínima dúvida de que a grande maioria dos filhos não é feliz e não se sente satisfeita por ter de chegar ao extremo de exigir o cumprimento dessa prestação sob pena de prisão, mas se vê verdadeiramente obrigada a fazê-lo porque está na ponta mais frágil de uma relação naturalmente imperfeita, desequilibrada e de indiscutível dependência física, psicológica e econômica"(...)"Dessa forma, o exercício desse direito apto a lhe garantir a sobrevivência não pode, com a maxima venia, incutir no credor alguma dúvida de que ele poderia estar causando alguma espécie de prejuízo, de mal injusto ou de ingratidão em relação ao genitor"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
