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STJ

Plano de saúde. Custeio de congelamento de óvulos até fim de tratamento de câncer. Risco de infertilidade. Possibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 04 de setembro de 2023

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(...) "Se a infertilidade é um risco, e não um efeito adverso inexorável da quimioterapia, é possível que a recorrida, depois de submetida ao tratamento, sequer necessite utilizar os óvulos congelados, no caso de se manter fértil, inclusive engravidando naturalmente, de modo que a medida se tornaria, nessa hipótese, absolutamente desnecessária." (...) "Assim, o princípio do primum, non nocere (primeiro, não prejudicar), não impõe ao profissional da saúde um dever absoluto de não prejudicar, mas o de não causar um prejuízo evitável, desnecessário ou desproporcional ao paciente, provocado pela própria enfermidade que se pretende tratar. Nessa mesma trilha, é possível afirmar que do princípio da não-maleficência (primum, non nocere) também se extrai um dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito."

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