Guarda e regulamentação de visitas. Pretensão à ampliação do regime de visitas paternas. Observância do melhor interesse da menor. Restrição da visitação paterna injustificada em face da ausência de prejuízo à menor
Exclusivo para associados.
(...) '' A ampliação do regime de visitas tem por objetivo primordial a proteção dos interesses da menor, visando o seu bem estar e a estabilidade de seu desenvolvimento. Não é proveitoso ao desenvolvimento emocional e estrutural da criança, a restrição das visitas paternas. A criança conta hoje com onze anos de idade, não dependendo mais da presença constante da mãe ou de qualquer outro familiar, não se justificando, portanto, a restrição das visitas como estabelecida em sentença. Diante disso, revela-se, por ora, vantajosa a ampliação do regime de visitas. Tudo a fim de que pai e filha possam buscar maior aproximação sempre levando em consideração o interesse e bem estar da menor.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
