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STJ

Penhora e adjudicação de um imóvel de família. Penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges. Possibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 29 de agosto de 2023

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(...)"Não é suficientemente relevante o fato de ter havido pretérita relação convivencial entre as partes para o fim de definir se é admissível, ou não, a penhora e a adjudicação do imóvel em que residiam em favor de um dos ex-conviventes"(...) "A inovadora tese do bem de família incorre, sem nenhuma dúvida, na proibição do comportamento contraditório, portanto sendo vedada pelo ordenamento jurídico. É o exemplo perfeito do venire contra factum próprio (vir contra seus próprios atos).''

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