Herdeiro que recebeu imóveis de doação juntamente com terceiro. Escrituras dos bens doados. Exclusão dos imóveis do plano de partilha. Tema deve ser analisado mediante ação autônoma
Exclusivo para associados.
(...) "Imprescindível a ampla produção probatória para a eliminação de quaisquer dúvidas objetivas e fundadas a respeito do tema, principalmente relacionadas a necessidade de preservação de eventual meação do autor da herança, deste modo exigindo a remessa dos autos às vias ordinárias por se tratar de questões de alta indagação, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil." (...) "O tema compreendeu a análise de questões diversas ao objeto pretendido no inventário, impossibilitando a resolução diretamente nos autos de origem, daí a reforma da conclusão adotada na decisão hostilizada, com a pronta exclusão dos aludidos imóveis do plano de partilha, devendo o tema ser analisado mediante ação autônoma, ressalvada a viabilidade de eventual sobrepartilha dos bens pelos interessados, se o caso."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
